RESOLUÇÃO 17/2011

Regulamenta, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, a destinação dos agravos de instrumento findos, com trânsito em julgado, apensados aos autos dos seus respectivos processos principais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2011
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