| Resumo: |
O Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA, Presidente da Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando que o advogado deve restituir os autos ao cartório no prazo legal, nos termos do art. 195 do CPC;
Considerando o disposto no art. 34, XXII, da Lei nº 8906, de 04.07.1994, de que incorre em infração disciplinar o advogado que retiver, abusivamente, ou extraviar autos recebidos com vista;
RESOLVE
Art. 1º. Determinar que a subsecretaria da turma faça verificação mensal dos autos que se encontrem fora de cartório além dos prazos legais, efetuando, de ofício e por delegação, as intimações para devolução no prazo máximo de 48 horas.
Art. 2º. Determinar a imediata expedição de Mandado de Busca e Apreensão, no qual constará a data e a forma de cobrança anterior dos autos não devolvidos, a ser assinado pelo respectivo Relator dos autos ou seu substituto eventual.
Art. 3º. Determinar que os autos dos processos retirados da Subsecretaria pelos representantes das partes devem ser devolvidos diretamente à referida Serventia, sob pena de aplicação das sanções processuais previstas em lei.
Art. 4º. Determinar, outrossim, que a Subsecretaria, ao receber autos em que tenha ocorrido a entrega de feito fora da determinação constante da presente Portaria, informe, de imediato, o ocorrido, submetendo a apreciação do respectivo Relator, para as providências que entender cabíveis.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
Presidente da Sexta Turma Especializada
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