| Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 10-05-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O parágrafo único do art. 30 do Regimento Interno passa a vigorar com nova redação, sendo renumerado como § 1º, ficando acrescidos ao citado artigo os §§ 2º e 3º, conforme abaixo:
Art. 30. (...) § 1º. Recebidas as indicações, o Presidente do Tribunal designará data para a formação da lista tríplice, observando o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre a designação e a realização da sessão plenária.
§ 2º. Formada a lista tríplice, o Presidente a enviará ao Presidente da República, para os fins do prescrito pelo parágrafo único do art. 94 da Constituição Federal.
§ 3º. A escolha dos nomes que comporão a lista tríplice far-se-á em sessão pública, mas em votação secreta.
Art.2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente
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