| Resumo: |
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº T2-PES-2012/00591, RESOLVE:
CONCEDER Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a LINDAURA MARIA DE SOUSA OLIVEIRA, na condição de viúva, e Pensão Temporária, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), em favor de ISMAEL DE SOUZA OLIVEIRA, na condição de filho menor de 21 anos do ex-servidor JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA, Técnico Judiciário, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 15, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1ª Instância -
Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II, e § 8º, da Constituição Federal em vigor c/c com os arts. 216, §§ 1º e 2º e 217, incisos I, alínea "a", e II, alínea "a" e 218, § 2º, da Lei nº 8.112, de 11.12.1990, observando-se o disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal em vigor, e no art. 2º, inciso II, da
Lei nº 10.887, de 18.6.2004, com efeitos a partir de 23.03.2012, data do óbito.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
RALDÊNIO BONIFACIO COSTA
Vice-Presidente, no exercício da Presidência
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