EMENDA REGIMENTAL 27/2012

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Intern...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012
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Resumo: A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. (...) § 1º. Proceder-se-á à eleição, por votação secreta, na primeira sessão ordinária do Plenário do ano em que findar o biênio, devendo a posse dos eleitos ocorrer na primeira sessão do Plenário do mês de abril. Caso se afigure conveniente ao bom andamento das atividades administrativas do Tribunal, a eleição poderá ser antecipada para a última sessão plenária do mês de dezembro do ano anterior ao que findar o biênio. Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente