EMENDA REGIMENTAL 27/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Intern...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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Assuntos: | |
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Resumo: |
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. (...)
§ 1º. Proceder-se-á à eleição, por votação secreta, na primeira sessão ordinária do Plenário do ano em que findar o biênio, devendo a posse dos eleitos ocorrer na primeira sessão do Plenário do mês de abril. Caso se afigure conveniente ao bom andamento das atividades administrativas do Tribunal, a eleição poderá ser antecipada para a última sessão plenária do mês de dezembro do ano anterior ao que findar o biênio.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
Presidente |
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