EMENDA REGIMENTAL 27/2012
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Intern...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2012
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:587272020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 27/2012 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2012-11-21T00:00:00Z Português A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 19. (...) § 1º. Proceder-se-á à eleição, por votação secreta, na primeira sessão ordinária do Plenário do ano em que findar o biênio, devendo a posse dos eleitos ocorrer na primeira sessão do Plenário do mês de abril. Caso se afigure conveniente ao bom andamento das atividades administrativas do Tribunal, a eleição poderá ser antecipada para a última sessão plenária do mês de dezembro do ano anterior ao que findar o biênio. Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE Presidente EMENDA REGIMENTO INTERNO ELEIÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDOR TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=58727 |
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EMENDA REGIMENTO INTERNO ELEIÇÃO PRESIDENTE VICE-PRESIDÊNCIA CORREGEDOR TRF - 2. REGIÃO Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 27/2012 |
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A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 08-11-2012, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O § 1º do art. 19 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19. (...)
§ 1º. Proceder-se-á à eleição, por votação secreta, na primeira sessão ordinária do Plenário do ano em que findar o biênio, devendo a posse dos eleitos ocorrer na primeira sessão do Plenário do mês de abril. Caso se afigure conveniente ao bom andamento das atividades administrativas do Tribunal, a eleição poderá ser antecipada para a última sessão plenária do mês de dezembro do ano anterior ao que findar o biênio.
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE
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