EMENDA REGIMENTAL 2/1989

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuicões e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O inciso II do parágrafo primeiro do art. 38, e respe...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1989
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Resumo: O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuicões e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360 , I, do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental: Art. 1º - O inciso II do parágrafo primeiro do art. 38, e respectivo parágrafo segundo do Regimento Interno, no Titulo I, Capítulo V, Seção II, "DO RELATOR", passam a ter a seguinte redação: "Art. 38-... Parágrafo 1º ... I - ... II - mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso, manifestamente intempestivo ou incabível, ou, ainda que contrarie, em questõe predominantemente de direito, súmula do Tribunal, do Superior Tribunal de Justica ou do Supremo Tribunal Federal; ............................... Paragrafo 2º - Dos despachos de que tratam os incisos I, II, III e V do parágrafo 1º deste artigo caberá agravo regimental". Art. 2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1989. Presidente - Romario Rangel Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor) Agustinho Fernandes Julieta Lidia Lunz Ney Valadares Tania Heine Alberto Nogueira Clelio Erthal Arnaldo Lima Chalu Barbosa Valmir Pecanha Celso Passos D'Andrea Ferreira Frederico Gueiros