PROVIMENTO 20/2013

Disciplina o julgamento dos pedidos de Uniformização tendo em vista a alteração do número de Turmas Recursais com o advento da Lei nº 12.665/12.

Principais autores: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região), Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013
Assuntos:
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:853452020-07-22 PROVIMENTO 20/2013 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (2. Região) Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2013-10-30T00:00:00Z Português Disciplina o julgamento dos pedidos de Uniformização tendo em vista a alteração do número de Turmas Recursais com o advento da Lei nº 12.665/12. PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2013/00020 DE 21 DE OUTUBRO DE 2013 A Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, Desembargadora Federal Salete Maria Polita Maccalóz, e a Coordenadora dos Juizados Especiais Federais da 2ª Região, Desembargadora Federal Nizete Antônia Lobato Rodrigues Carmo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e: Considerando que a Lei nº 12.665/12, criou 10 (dez) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais na Segunda Região; Considerando a reestruturação feita pela Resolução nº T2-RSP-2012/00061, de 3/8/2012, que extinguiu as Turmas anteriores e autorizou a instalação de 5 (cinco) Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais/SJRJ, em conformidade com a nova lei; Considerando a existência de pedidos de uniformização regional com decisões de extintas Turmas Recursais em face de decisões paradigmas também de extintas Turmas Recursais; Considerando a necessidade de definir regras de distribuição para processamento e julgamento de processos nas situações acima descritas, RESOLVEM: Art 1º. Os pedidos de uniformização regional de decisões das extintas Turmas recursais, em face de paradigmas de Turma também extinta, serão redistribuídos a novo relator. Parágrafo Único. Definida a relatoria, será promovido sorteio da Turma Recursal que integrará a composição da Turma Regional de Uniformização, excluída aquela a que pertence o novo relator. Art. 2º. Os pedidos de uniformização regional de decisões das atuais Turmas Recursais, com base em paradigma de turma extinta, observarão o Regimento Interno das Turmas Regionais de Uniformização quanto à relatoria do incidente. Parágrafo Único. Na hipótese prevista no caput, haverá sorteio da Turma Recursal que integrará a composição da Turma Regional de Uniformização, excluída a que proferiu a decisão impugnada. Art. 3º. Os pedidos de uniformização regional de decisões das atuais Turmas Recursais observarão, quanto à relatoria, o Regimento Interno das Turmas Regionais de Uniformização. Art. 4º. Os "pedidos de uniformização regional", indicando mais de uma decisão paradigma representativa da controvérsia, proferidas por diferentes Turmas Recursais com resultados equivalentes, serão decididos pela Turma Regional de Uniformização composta, nestes casos, pela Turma Recursal prolatora da decisão impugnada e a Turma Recursal que proferiu a decisão paradigma mais recente. Parágrafo Único. Se as decisões paradigmas, representativas da controvérsia apresentarem resultados diferentes, ainda que parcialmente, todas as Turmas em conflito integrarão a Turma Regional de Uniformização. Art. 5º. Protocolizados "pedidos de uniformização regional", o exame de admissibilidade será feito pela Presidência das Turmas, nos termos do Regimento Interno das Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária. Art. 6º. Admitido o "pedidos de uniformização regional", os autos serão remetidos à necessária redistribuição, sorteio de Turma ou, ainda, para registro no sistema Apolo, conforme o caso. Art. 7º. Na hipótese de julgamento pelo colegiado, os autos serão remetidos do gabinete do Juiz Relator para a secretaria única das Turmas Recursais, pedindo designação de pauta para julgamento pela Turma Regional de Uniformização, nos seguintes termos: "À Secretaria das Turmas para que proceda as medidas necessárias à inclusão do presente feito em pauta para julgamento pela Turma Regional de Uniformização." Art. 8º. O relatório, assinado eletronicamente, será enviado à secretaria única das Turmas Recursais e anexado aos respectivos autos. §1º. Os autos físicos remetidos para inclusão em pauta deverão vir acompanhados dos respectivos relatórios, impressos e assinados. §2º. Os arquivos digitais dos relatórios deverão ser enviados para o e-mail [email protected], em formato word, incluídas as transcrições . Art. 9º. A secretaria única das Turmas Recursais remeterá os autos à Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, à medida em que forem encaminhados pelos gabinetes, e enviará listagem mensal com a numeração dos respectivos processos, por e-mail, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, para controle da Coordenadoria. Art. 10º. A Coordenadoria também informará, por e-mail, às unidades indicadas pelas Turmas Recursais do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a data, hora e local designados para a sessão. Parágrafo Único. As unidades designadas pelas Turmas Recursais deverão reencaminhar a informação, de imediato, para todos os gabinetes e secretaria única das Turmas Recursais da respectiva Seção Judiciária. Art. 11º. Os votos poderão ser disponibilizados aos integrantes do colegiado, 2 (dois) dias úteis antes da sessão da Turma Regional de Uniformização. §1º. Os arquivos digitais dos votos serão encaminhados, no mesmo dia, por servidor designado pelas Turmas Recursais, à sala de sessões, onde serão colhidas as assinaturas e, após eventuais correções, promovida a respectiva juntada aos autos. §2º. Os votos poderão ser assinados durante a sessão ou em até 48 (quarenta e oito) horas após seu término. Art. 12º. O inteiro teor deverá conter CABEÇALHO, RELATÓRIO, VOTO, EMENTA E ACÓRDÃO, nesta ordem. Parágrafo Único. Os textos dos votos, ementas e acórdãos deverão ser no formato: ".doc" ou ".txt". Art. 13º. Na elaboração da pauta, observar-se-á a ordem de antiguidade dos relatores dos processos, iniciando-se pelo magistrado mais antigo. §1º. A unidade de apoio administrativo da Coordenadoria elaborará a pauta que conterá: o Relator, o número do processo, as partes, e a (s) Turma(s) Recursal(ais) que integra(m) a composição de julgamento, por processo. §2º. A pauta será publicada pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais com antecedência mínima de dois dias úteis, relativamente à data da sessão. Art. 14º. Revoga-se o Provimento Conjunto TRF2-PVC-2013/00003, de 19 de março de 2013. Art. 15º. Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SALETE MARIA POLITA MACCALÓZ Desembargadora Federal Corregedora-Regional da Justiça Federal da 2ª Região NIZETE ANTÔNIA LOBATO RODRIGUES CARMO Desembargadora Federal Coordenadora dos Juizados Especiais Federais REGULAMENTAÇÃO JULGAMENTO PEDIDO UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA ALTERAÇÃO QUANTIDADE TURMA RECURSAL JUIZADO ESPECIAL FEDERAL TRF - 2. REGIÃO http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=85345
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