ATO 345/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00975.01, o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/08509 e considerando a decisão judicial do Exmo. Juiz Federal Convocado Relator, da Oitava...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:887202020-07-22 ATO 345/2014 Legislação Presidência (2. Região) 2014-08-01T00:00:00Z Português O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00975.01, o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/08509 e considerando a decisão judicial do Exmo. Juiz Federal Convocado Relator, da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 0101705-58.2014.4.02.0000, RESOLVE: REVERTER, provisoriamente, a cota de 70% (setenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES, falecida em 04.02.2013, viúva do ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, ex-cônjuge pensionada, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente REVERSÃO CARÁTER PROVISÓRIO PENSÃO VITALÍCIA DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES VIÚVA EX-SERVIDOR ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO BENEFICIÁRIO MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO EX-CÔNJUGE http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=88720
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ATO 345/2014
description O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta nos autos do Processo Administrativo nº TRF2-PES-2014/00975.01, o Ofício nº JFRJ-OFI-2014/08509 e considerando a decisão judicial do Exmo. Juiz Federal Convocado Relator, da Oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que concedeu antecipação de tutela, nos autos do Processo nº 0101705-58.2014.4.02.0000, RESOLVE: REVERTER, provisoriamente, a cota de 70% (setenta por cento) da Pensão Vitalícia, concedida a DULCINÉA DE JESUS GUIMARÃES, falecida em 04.02.2013, viúva do ex-servidor ALOYSIO DE FREITAS CARNEIRO, Analista Judiciário, NS, Classe "C", Padrão 13, do Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, em favor da beneficiária remanescente MARIA EDUARDINA DE CASTRO CASTELLO BRANCO, ex-cônjuge pensionada, que passará a fazer jus à cota de 100% (cem por cento) da Pensão Vitalícia, nos termos dos arts. 222, inciso I e 223, inciso I, Lei nº 8.112, de 11.12.1990, com efeitos a partir da publicação deste ato. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. SERGIO SCHWAITZER Presidente
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