Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 07 de maio de 2015, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O § 6º do art. 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ..................................................................
................................................................................
§ 6º. Há no Tribunal 03 (três) Seções Especializadas, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização e presididas pelos respectivos Desembargadores Federais mais antigos na Seção, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal, ressalvada a Presidência da Seção Especializada da qual o Corregedor-Regional é proveniente, conforme o disposto no art. 24, § 6º do Regimento Interno.
Art. 2º - Acrescentar o § 6º ao art. 24 do Regimento Interno com o seguinte teor:
"Art. 24. ..................................................................
................................................................................
§ 6º. O Corregedor exercerá a Presidência da Seção Especializada da qual é proveniente, e nela votará, na qualidade de vogal, nas hipóteses do art. 157, § 2º do Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
Presidente
|