EMENDA REGIMENTAL 30/2015
EMENDA REGIMENTAL Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 07 de maio de 2015, nos termos do art. 297 do Regimento I...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2015
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oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:942012020-07-22 EMENDA REGIMENTAL 30/2015 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2015-05-14T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 07 de maio de 2015, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1º - O § 6º do art. 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º. .................................................................. ................................................................................ § 6º. Há no Tribunal 03 (três) Seções Especializadas, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização e presididas pelos respectivos Desembargadores Federais mais antigos na Seção, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal, ressalvada a Presidência da Seção Especializada da qual o Corregedor-Regional é proveniente, conforme o disposto no art. 24, § 6º do Regimento Interno. Art. 2º - Acrescentar o § 6º ao art. 24 do Regimento Interno com o seguinte teor: "Art. 24. .................................................................. ................................................................................ § 6º. O Corregedor exercerá a Presidência da Seção Especializada da qual é proveniente, e nela votará, na qualidade de vogal, nas hipóteses do art. 157, § 2º do Regimento Interno. Art. 3º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação. Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente EMENDA REGIMENTO INTERNO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA TURMA ESPECIALIZADA DESEMBARGADOR FEDERAL ANTIGUIDADE PRESIDÊNCIA CORREGEDOR http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=94201 |
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EMENDA REGIMENTO INTERNO TRF - 2. REGIÃO SEÇÃO ESPECIALIZADA TURMA ESPECIALIZADA DESEMBARGADOR FEDERAL ANTIGUIDADE PRESIDÊNCIA CORREGEDOR Presidência (2. Região) EMENDA REGIMENTAL 30/2015 |
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EMENDA REGIMENTAL Nº 30, DE 07 DE MAIO DE 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 07 de maio de 2015, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O § 6º do art. 2º do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. ..................................................................
................................................................................
§ 6º. Há no Tribunal 03 (três) Seções Especializadas, integradas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização e presididas pelos respectivos Desembargadores Federais mais antigos na Seção, mediante o critério de rodízio bienal, coincidindo sempre com o mandato da Administração do Tribunal, ressalvada a Presidência da Seção Especializada da qual o Corregedor-Regional é proveniente, conforme o disposto no art. 24, § 6º do Regimento Interno.
Art. 2º - Acrescentar o § 6º ao art. 24 do Regimento Interno com o seguinte teor:
"Art. 24. ..................................................................
................................................................................
§ 6º. O Corregedor exercerá a Presidência da Seção Especializada da qual é proveniente, e nela votará, na qualidade de vogal, nas hipóteses do art. 157, § 2º do Regimento Interno.
Art. 3º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND
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