| Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 29, DE 27 DE MARÇO DE 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, na sessão realizada no dia 26 de março de 2015, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1º - O art. 25 do Regimento Interno passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 25. ..................................................................................................................................................
§ 2º A indicação, para nomeação ou exoneração pelo Presidente do Tribunal, será feita:
I - pelo Presidente do Tribunal, no caso dos Diretores das Subsecretarias de Turmas Especializadas e da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas.
II - pelo Desembargador que presidir a Turma Especializada, no caso do Supervisor da respectiva Seção de Apoio a Julgamento;
III - pelo Presidente do Tribunal, no caso do Supervisor da Seção de Apoio da Subsecretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e das Seções Especializadas."
Art. 2º - Esta Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
Presidente
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