PORTARIA 389/2015
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00389 de 16 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (2. Região)
2015
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| Resumo: |
PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00389 de 16 de julho de 2015
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial".
CONSIDERANDO o ofício nº TRF2-OFI-2015/13553 de 15 de julho de 2015, da Comissão Temporária de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE:
Instaurar o Incidente de Sanidade Mental em relação ao servidor acusado no processo de Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00142.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
POUL ERIK DYRLUND
Presidente |
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