PORTARIA 389/2015

PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00389 de 16 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (2. Região) 2015
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.trf2an:oai:trf2.jus.br:951982020-07-22 PORTARIA 389/2015 Legislação Presidência (2. Região) 2015-07-24T00:00:00Z Português PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00389 de 16 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial". CONSIDERANDO o ofício nº TRF2-OFI-2015/13553 de 15 de julho de 2015, da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar o Incidente de Sanidade Mental em relação ao servidor acusado no processo de Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00142. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente COMISSÃO TEMPORÁRIA DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DÚVIDA SANIDADE MENTAL EXAME JUNTA MÉDICA OFICIAL PSIQUIATRA LAUDO PERICIAL http://www7.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=95198
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PORTARIA 389/2015
description PORTARIA Nº TRF2-PTP-2015/00389 de 16 de julho de 2015 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o artigo 160, da Lei nº 8.112/90, o qual estabelece que "Quando houver dúvida sobre a sanidade mental do acusado, a comissão proporá à autoridade competente que ele seja submetido a exame por junta médica oficial, da qual participe pelo menos um médico psiquiatra. Parágrafo único. O incidente de sanidade mental será processado em auto apartado e apenso ao processo principal, após a expedição do laudo pericial". CONSIDERANDO o ofício nº TRF2-OFI-2015/13553 de 15 de julho de 2015, da Comissão Temporária de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar (CTSPAD). RESOLVE: Instaurar o Incidente de Sanidade Mental em relação ao servidor acusado no processo de Sindicância nº TRF2-ADM-2015/00142. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. POUL ERIK DYRLUND Presidente
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