RESOLUÇÃO 6/1992
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 25 DE MARÇO DE 1992 O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 19/02/92, resolve: DETERMINAR a suspensão das atividades adm...
Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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Tipo de documento: | Ato normativo |
Idioma: | Português |
Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1992
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Assuntos: | |
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Resumo: |
RESOLUÇÃO Nº 06 DE 25 DE MARÇO DE 1992
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o aprovado na Sessão Administrativa do Tribunal Pleno, realizada em 19/02/92, resolve:
DETERMINAR a suspensão das atividades administrativas deste Tribunal no dia 30/03/92, segunda-feira, na forma do permissivo contido no art. 75 do Regimento Interno.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente |
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