Rito sumaríssimo: aplicação do procedimento criado pela Lei 9.957/2000 a ação em curso. Necessidade de que o valor não exceda os 40 salários mínimos a que alude o art. 852-A da CLT e que a inicial atenda aos requisitos previstos no art. 852-B, também da CLT
por: Pereira, Adilson Bassalho
Publicado em: (2016)
Procedimento sumaríssimo trabalhista : a conversibilidade do rito em benefício da celeridade e economia processual
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Autor principal: | Fontes, André Ricardo Cruz |
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Tipo de documento: | Artigo |
Idioma: | Português |
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