Ação de repetição de indébito
Tece comentários sobre a ação de restituição de indébito tributário, ou seja, de repetição de indébito, cabível quando o contribuinte paga indevidamente qualquer tributo. Explica que pode ser um procedimento ordinário ou sumaríssimo, dependendo do valor dado a causa. Menciona hipóteses que permitem...
| Autor principal: | Delgado, José Augusto |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2007
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| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
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oai:bdjur.stj.jus.br:2011-10121 |
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oai:bdjur.stj.jus.br:2011-101212025-09-30T18:04:39Z Ação de repetição de indébito Delgado, José Augusto Ação de repetição de indébito Tece comentários sobre a ação de restituição de indébito tributário, ou seja, de repetição de indébito, cabível quando o contribuinte paga indevidamente qualquer tributo. Explica que pode ser um procedimento ordinário ou sumaríssimo, dependendo do valor dado a causa. Menciona hipóteses que permitem a procedência da ação de repetição de indébito, previstas no Código Tributário Nacional. Fala, ainda, sobre a extinção do direito de pleitear a restituição no decurso de cinco anos. Observa, também, que o Tribunal Federal de Recursos através da Súmula 46 assegura a correção monetária a ser paga pelo poder público em caso de restituição de tributo. Ao final, em relação a repetição do indébito, afirma que a preferência pela discussão judicial imposta em renúncia a qualquer decisão de ordem administrativa. 2007-10-24T15:29:46Z 2007-10-24T15:29:46Z 1982 Artigo Vox Legis, São Paulo, v. 14, n. 167, p. 37-40, nov. 1982. https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/10121 pt_BR 41383 bytes application/pdf application/pdf |
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Tece comentários sobre a ação de restituição de indébito tributário, ou seja, de repetição de indébito, cabível quando o contribuinte paga indevidamente qualquer tributo. Explica que pode ser um procedimento ordinário ou sumaríssimo, dependendo do valor dado a causa. Menciona hipóteses que permitem a procedência da ação de repetição de indébito, previstas no Código Tributário Nacional. Fala, ainda, sobre a extinção do direito de pleitear a restituição no decurso de cinco anos. Observa, também, que o Tribunal Federal de Recursos através da Súmula 46 assegura a correção monetária a ser paga pelo poder público em caso de restituição de tributo. Ao final, em relação a repetição do indébito, afirma que a preferência pela discussão judicial imposta em renúncia a qualquer decisão de ordem administrativa. |
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