Ganha, mas não leva. Por que o vencido nas ações civis públicas não paga honorários sucumbenciais ao Ministério Público?
- Disponível também na Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 43, n. 280, p. 335-350, jun. 2018.
| Principais autores: | Carpena, Heloisa, Ortenblad, Renata |
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| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro
2020
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