Do prazo prescricional para o exercício do direito de o contribuinte pleitear a compensação/repetição do indébito referente a tributos sujeitos a lançamento por homologação: manutenção da cognominada tese jurisprudencial dos “cinco mais cinco” a despeito do advento da Lei Complementar n. 118/2005

Aborda o tema da prescrição das ações de repetição e compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Discorre sobre Lei Complementar n. 118 de 09.02.2005, que trata do termo inicial da contagem do prazo prescricional do direit...

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Autor principal: Fux, Luiz
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Aborda o tema da prescrição das ações de repetição e compensação dos tributos sujeitos a lançamento por homologação, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Discorre sobre Lei Complementar n. 118 de 09.02.2005, que trata do termo inicial da contagem do prazo prescricional do direito de repetição/compensação dos valores indevidamente recolhidos a título de tributos sujeitos a lançamento por homologação. Informa que nosso ordenamento jurídico admite a utilização das chamadas leis interpretativas em matéria fiscal e que o direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso do prazo de 5 (cinco) anos. Ressalta a invocação da lei nos tribunais e nas instâncias inferiores, que nos tribunais superiores somente conhecem de matéria prequestionada nos termos das Súmulas 356 e 282, do STF. Por fim, ressalta a decisão do Ministro João Otávio de Noronha do STJ, que reconsolidou a jurisprudência acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação.