Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968

Prorroga até 23.06.69 o mandato dos membros eleitos do Conselho da Justiça Federal e determina que a eleição dos novos membros se proceda na mesma data que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos.

Autor principal: Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
Outros Autores: PRE
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: 2014
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br:2011-730962025-09-30T19:07:36Z Resolução n. 19 de 20 de setembro de 1968 Brasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR) PRE Prorroga até 23.06.69 o mandato dos membros eleitos do Conselho da Justiça Federal e determina que a eleição dos novos membros se proceda na mesma data que a eleição para Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Federal de Recursos. 2014-03-26T22:08:58Z 2014-03-26T22:08:58Z 1968-09-20 1968-09-24 Legislação Diário da Justiça, p. 3767, 24 set. 1968. https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73096 pt_BR RES application/pdf
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