| Resumo: |
As últimas reformas eleitorais implementaram importantes alterações ao regime
de financiamento das campanhas eleitorais e às condições de acesso aos recursos públicos por
partidos políticos. Essas mudanças, aliadas à histórica importância detida pelas agremiações
na formação e conformação do Estado democrático de direito, sobretudo no tocante ao
monopólio para lançamento de candidaturas, obrigam reconhecer que possuem os partidos
políticos um interesse direto na defesa dos seus candidatos eleitos. E isso se revela ainda mais
relevante quando, em se tratando de candidatos escolhidos nas urnas pelo sistema
proporcional, houver o ajuizamento de ações que, como o RCED - ou a eventual e nova ação
desconstitutiva de mandato eletivo -, visam à cassação de diploma. Em tais casos, como aqui
se defende, possui o partido um interesse direto e imediato na defesa jurídica dos candidatos
impugnados, o que faz necessário que se reconheça a ocorrência de litisconsórcio passivo
necessário entre estes e a agremiação pela qual se elegeram.
|