A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos
Tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.230...
| Autor principal: | Lima, Carlos Luanga Ribeiro |
|---|---|
| Outros Autores: | Tribunal Superior Eleitoral |
| Tipo de documento: | Artigo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2025
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| Obter o texto integral: |
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oai:bibliotecadigital.tse.jus.br:bdtse-135382025-07-14T17:15:55Z A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos Lima, Carlos Luanga Ribeiro Tribunal Superior Eleitoral Lei de Inelegibilidade Improbidade administrativa Direitos políticos Suspensão de direitos políticos Tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.230/2021 trouxe para o direito eleitoral e o posicionamento atual da jurisprudência pátria. A metodologia adotada foi baseada em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise das fontes legislativas e jurisprudenciais pertinentes. Os resultados indicaram que a mudança legislativa introduziu inovações substanciais, como a contagem retroativa do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que pode levar a uma aplicação mais justa das penas. No entanto, essa mudança também gerou controvérsias e desafios interpretativos, especialmente quanto à constitucionalidade do art. 12, § 10, da Lei n. 8.429/92. As críticas se concentraram na possível violação dos princípios de proporcionalidade e segurança jurídica, além de criar incertezas sobre a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. Concluiu-se que o artigo em questão deve ser revisto, pois apresenta problemas de inconstitucionalidade ao conflitar com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. 2025-06-30T18:25:03Z 2024 Artigo LIMA, Carlos Luanga Ribeiro. A nova lei de improbidade administrativa e o desconto do tempo referente à suspensão dos direitos políticos. Revista Democrática, Cuiabá, v. 11, p. 29-41, 2024. ISSN: 2447-9403. 2447-9403 https://bibliotecadigital.tse.jus.br/handle/bdtse/13538 v. 11 pt_BR Creative Commons Atribuição-NãoComercial-CompartilhaIgual 4.0 Internacional http://creativecommons.org/licenses/by-nc-sa/4.0/ 13 p. application/pdf |
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Tem como objetivo demonstrar a alteração na sistemática da contagem do tempo de suspensão dos direitos políticos, considerando o período em que o cidadão cumpriu a pena de inelegibilidade. A partir dessa análise, foram destacados os impactos que a alteração legislativa introduzida pela Lei n. 14.230/2021 trouxe para o direito eleitoral e o posicionamento atual da jurisprudência pátria. A metodologia adotada foi baseada em uma pesquisa bibliográfica e documental, com análise das fontes legislativas e jurisprudenciais pertinentes. Os resultados indicaram que a mudança legislativa
introduziu inovações substanciais, como a contagem retroativa do tempo de suspensão dos direitos políticos, o que pode levar a uma aplicação mais justa das penas. No entanto, essa mudança também
gerou controvérsias e desafios interpretativos, especialmente quanto à constitucionalidade do art. 12, § 10, da Lei n. 8.429/92. As críticas se concentraram na possível violação dos princípios de
proporcionalidade e segurança jurídica, além de criar incertezas sobre a distinção entre suspensão dos direitos políticos e inelegibilidade. Concluiu-se que o artigo em questão deve ser revisto, pois apresenta problemas de inconstitucionalidade ao conflitar com princípios fundamentais da Constituição Federal de 1988. |
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