| Resumo: |
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4976 (Reg. 93.02.12822-9), resolve:
DETERMINAR a averbação, para fins de adicional, o tempo de serviço prestado na atividade advocatícia, na condição de estagiário na OAB no período de 15.10.88 a 23.10.89, num total de 384 dias; para fins de adicional, aposentadoria e disponibilidade, 330 dias, como advogado inscrito na OAB/RJ, Subseção de Niterói, no período de 30.10.89 a 25.10.90; e de 886 dias de serviço público estadual prestado na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, no período de 26.10.90 a 29.03.93, para fins de adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença prêmio por assiduidade, ao Dr. Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, Juiz Federal substituto da 2ª Vara de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JULIETA LÍDIA LUNZ
Presidente
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