PORTARIA 848/1993
A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4976 (Reg. 93.02.12822-9), resolve: DETERMINAR a averbaç...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1993
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| Obter o texto integral: |
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PORTARIA 848/1993 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1993-11-30T00:00:00Z Português A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4976 (Reg. 93.02.12822-9), resolve: DETERMINAR a averbação, para fins de adicional, o tempo de serviço prestado na atividade advocatícia, na condição de estagiário na OAB no período de 15.10.88 a 23.10.89, num total de 384 dias; para fins de adicional, aposentadoria e disponibilidade, 330 dias, como advogado inscrito na OAB/RJ, Subseção de Niterói, no período de 30.10.89 a 25.10.90; e de 886 dias de serviço público estadual prestado na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, no período de 26.10.90 a 29.03.93, para fins de adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença prêmio por assiduidade, ao Dr. Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, Juiz Federal substituto da 2ª Vara de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. JULIETA LÍDIA LUNZ Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=117581 |
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A DOUTORA JULIETA LÍDIA LUNZ, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e considerando o decidido pelo Plenário deste Tribunal em Sessão realizada no dia 04.11.93, nos autos do Processo Administrativo nº 4976 (Reg. 93.02.12822-9), resolve:
DETERMINAR a averbação, para fins de adicional, o tempo de serviço prestado na atividade advocatícia, na condição de estagiário na OAB no período de 15.10.88 a 23.10.89, num total de 384 dias; para fins de adicional, aposentadoria e disponibilidade, 330 dias, como advogado inscrito na OAB/RJ, Subseção de Niterói, no período de 30.10.89 a 25.10.90; e de 886 dias de serviço público estadual prestado na Procuradoria Geral da Defensoria Pública, no período de 26.10.90 a 29.03.93, para fins de adicional, aposentadoria, disponibilidade e licença prêmio por assiduidade, ao Dr. Ricardo Perlingeiro Mendes da Silva, Juiz Federal substituto da 2ª Vara de Niterói da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.
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