Direitos individuais e homogêneos e seu substrato coletivo : ação coletiva e os mecanismos previstos no código de processo civil de 2015

Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca.

Autor principal: Talamini, Eduardo
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Direitos individuais e homogêneos e seu substrato coletivo : ação coletiva e os mecanismos previstos no código de processo civil de 2015 Talamini, Eduardo DIREITO INDIVIDUAL HOMOGÊNEO AÇÃO COLETIVA DIREITO DIFUSO DIREITO COLETIVO DEMANDAS REPETITIVAS LEGITIMIDADE Conteúdo restrito em respeito à legislação de direitos autorais. Fascículo disponível na Biblioteca. Sumário: - 1. ntrodução - 2. Três fenômenos modernos - 3. A pretensa distinção essencial entre direitos individuais homogêneos e direitos coletivos (e difusos) - 4. 0 insight de Alcides Munhoz da Cunha - 5. 0 substrato jurídico-material coletivo nas ações de tutela dos direitos individuais homogêneos - A regra do art. 100 do CDC - 6. 0 direito material e o processo - 7. Decorrências no âmbito da ação coletiva - 8. 0s direitos individuais homogêneos no Código de Processo Civil de 2015 - 9. Conclusão Há sempre um direito coletivo (difuso) subjacente aos direitos individuais homogêneos. A ação para tutela de direitos individuais homogêneos não é simples técnica processual coletiva a serviço de direitos individuais, mas meio de tutela de direito coletivo. Esta constatação repercute sobre o tratamento a ser dado à legitimidade ativa, interesse e coisa julgada na ação para tutela de direitos individuais homogêneos. Por outro lado, o atual modelo brasileiro de ação coletiva ocupa-se precipuamente de tutelar o interesse difuso à dissuasão de ilícitos de massa. Não atende adequadamente ao interesse difuso à segurança jurídica, previsibilidade de soluções e isonomia. Os mecanismos de julgamento de questões repetitivas, aperfeiçoados e ampliados pelo Código de Processo Civil de 2015, hoje atendem melhor a estes interesses. A ação coletiva precisa ser reformulada para não ficar em segundo plano. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130068 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130068&midiaext=79097
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Talamini, Eduardo
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