Desvendando a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na lei anticorrupção
Inclui bibliografia.
| Autor principal: | Aguiar, André Amaral de |
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| Idioma: | Português |
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Desvendando a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na lei anticorrupção Aguiar, André Amaral de LEI ANTICORRUPÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA Inclui bibliografia. A Lei 12846/2013 visa combater a corrupção através do estabelecimento de uma responsabilidade objetiva civil e administrativa de pessoas jurídicas pelas condutas nela tipificadas. Tendo em vista a inexistência de diferença ontológica entre sanções administrativas e penais, os princípios de direito penal são aplicáveis ao direito administrativo. Dentre estes princípios sobressai a importância do princípio da culpabilidade para interpretação da responsabilidade objetiva criada pela lei. A teoria do defeito de organização criada por Tiedemann desenvolve uma noção de culpabilidade própria da pessoa jurídica, havendo possibilidade de compatibilizar a responsabilidade administrativa objetiva criada pela lei com este princípio. Esta responsabilidade é desvinculada dos elementos psicológicos dolo e culpa, o que gera uma responsabilidade objetiva da pessoa jurídica, vez que desassociada destes elementos psicológicos inerentes a conduta humana. A análise de mecanismos de compliance é fundamental para averiguar a culpabilidade da pessoa jurídica e,portanto, sua responsabilidade pelas penas cominadas na lei anticorrupção. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130235 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=130235&midiaext=79269 |
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LEI ANTICORRUPÇÃO RESPONSABILIDADE OBJETIVA RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA Aguiar, André Amaral de Desvendando a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas pelas penas previstas na lei anticorrupção |
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