| Resumo: |
Este trabalho tem como objetivo fazer uma breve revisão acerca da propriedade marcária. Primeiramente será analisada a legislação pátria sobre o assunto. Será enfatizado a distintividade como um próprio requisito para validade, legalidade e existência de uma marca, conforme determina a Lei 9279/96 em seu artigo 122. Nesta esteira, será observado o entendimento dos tribunais sobre a matéria. Além disso, buscar-se-á, principalmente, dar foco a perda e/ou enfraquecimento da marca, ressaltando-se a diluição marcária e a generificação ou degenerescência. Por fim, pretende-se com o presente estudo ressalvar que, em decisões judiciais pátria, existe grande preocupação com o consumidor e com a tentativa de evitar a confusão quanto a origem de produtos ou serviços, entretanto, não se dá igual importância ao valor comercial de uma marca e a desvalorização comercial que uma diluição ocasiona, mesmo quando não gera confusão ao consumidor.
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