SÚMULA 4/1991
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 1991, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 04, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espíri...
| Autor principal: | Plenário |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
1991
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
trf2_13058 |
|---|---|
| recordtype |
trf2 |
| spelling |
SÚMULA 4/1991 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-04-18T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 1991, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 04, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, no termos do art. 111, do Regimento Interno. SÚMULA N. 04 A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5958/73, assegura ao optante o direito a taxa progressiva de juros prevista na Lei n. 5107/66. Referência: Lei n. 5958/73 Lei n. 5107/66 EmbInf em AC - 89.02.00695-6 - SECPLE - 13.09.90 - RJ EmbInf em AC - 89.02.09683-1 - SECPLE - 19.12.90 - RJ EmbInf em AC - 89.02.01438-0 - SECPLE - 28.02.91 - RJ EmbInf em AC - 90.02.13619-6 - SECPLE - 11.04.91 - RJ (Of. n. 130/91) (DIAS: 18, 19 E 22/04/91) FGTS EFEITO RETROATIVO http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13058 |
| institution |
TRF 2ª Região |
| collection |
TRF 2ª Região |
| language |
Português |
| topic |
FGTS EFEITO RETROATIVO |
| spellingShingle |
FGTS EFEITO RETROATIVO Plenário SÚMULA 4/1991 |
| description |
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 11 de abril de 1991, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 04, que será publicado no "Diario da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, no termos do art. 111, do Regimento Interno.
SÚMULA N. 04
A opção pelo FGTS, com efeito retroativo, na forma da Lei n. 5958/73, assegura ao optante o direito a taxa progressiva de juros prevista na Lei n. 5107/66.
Referência:
Lei n. 5958/73
Lei n. 5107/66
EmbInf em AC - 89.02.00695-6 - SECPLE - 13.09.90 - RJ
EmbInf em AC - 89.02.09683-1 - SECPLE - 19.12.90 - RJ
EmbInf em AC - 89.02.01438-0 - SECPLE - 28.02.91 - RJ
EmbInf em AC - 90.02.13619-6 - SECPLE - 11.04.91 - RJ
(Of. n. 130/91)
(DIAS: 18, 19 E 22/04/91) |
| format |
Ato normativo |
| author |
Plenário |
| title |
SÚMULA 4/1991 |
| title_short |
SÚMULA 4/1991 |
| title_full |
SÚMULA 4/1991 |
| title_fullStr |
SÚMULA 4/1991 |
| title_full_unstemmed |
SÚMULA 4/1991 |
| title_sort |
sÚmula 4/1991 |
| publisher |
Tribunal Regional Federal (2. Região) |
| publishDate |
1991 |
| url |
http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13058 |
| _version_ |
1867353394836930560 |
| score |
12,522871 |