| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 20 de junho de 1991, por maioria, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 07, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. III, do Regimento Interno.
SÚMULA N. 07
Inexistindo Lei Complementar específica o fato gerador do ICMS, antigo ICM, na hipótese prevista no Art. 155, §2., item IX, letra "a" da Carta de 1988, continua a ser a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário.
Referências:
Art. 34, § 8., do ADCT a CF de 1988.
Art. 146, III, "a", da CF de 1988.
Art. 155, § 2, item IX, letra "a", da CF de 1988.
Sumulas STF n. 577.
INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA NA REO/MS - 90.02.16057-7 - 06.06.91.
(DIAS. 08, 09 E 10.07.91)
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