SÚMULA 7/1991

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 20 de junho de 1991, por maioria, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 07, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Es...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
Assuntos:
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spelling SÚMULA 7/1991 Plenário Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-07-08T00:00:00Z Português O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão ordinária realizada em 20 de junho de 1991, por maioria, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 07, que será publicado no "Diário da Justiça" e nos "Boletins da Justiça", das Seções Judiciárias do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, por três vezes, em datas próximas, nos termos do art. III, do Regimento Interno. SÚMULA N. 07 Inexistindo Lei Complementar específica o fato gerador do ICMS, antigo ICM, na hipótese prevista no Art. 155, §2., item IX, letra "a" da Carta de 1988, continua a ser a entrada da mercadoria no estabelecimento destinatário. Referências: Art. 34, § 8., do ADCT a CF de 1988. Art. 146, III, "a", da CF de 1988. Art. 155, § 2, item IX, letra "a", da CF de 1988. Sumulas STF n. 577. INCIDENTE DE UNIFORMIZACAO DE JURISPRUDENCIA NA REO/MS - 90.02.16057-7 - 06.06.91. (DIAS. 08, 09 E 10.07.91) ICMS FATO GERADOR http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=13061
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SÚMULA 7/1991
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