| Resumo: |
O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessão Ordinária realizada em 14 d e setembro de 1995, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Súmula n. 15, que será publicado no Diário da Justiça da União, por tres vezes, em datas próximas, e nos Boletins da Justiça das Seções Judiciárias da 2. Região nos termos do art. 111 do Regimento Interno.
SÚMULA N. 15
O parágrafo 3. do art. 109 da Constituição Federal de 1988, institui, quanto as causas de natureza previdenciária, hipótese de competência relativa, pelo que não elide a competência concorrente da Justiça Federal.
Referencias:
- Art. 109, parágrafo 3., da Constituição Federal.
- Súmula 252 do extinto TRF
- Art. 114 do CPC
- Incidencia de Uniformização de Jurisprudencia no AG n. 95.02.08985-5 - TRF - 2. Região.
(Of. n. 535/95)
(Dias: 22,25 e 26/09/95)
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