SÚMULA 18/1996

O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 08 de agosto de 1996, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 18, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, e nos "Boletins da Justiç...

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Autor principal: Plenário
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1996
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Resumo: O Tribunal Regional Federal da 2. Região, na Sessao Ordinária realizada em 08 de agosto de 1996, por unanimidade, aprovou o seguinte enunciado da Sumula n. 18, que será publicado no "Diário da Justiça da União", por três vezes, em datas próximas, e nos "Boletins da Justiça" das Seções Judiciárias da 2. Região nos termos do art. 111 do Regimento Interno. S Ú M U L A N. 18 O segurado da Previdência Social oficial, que recebe complementação de benefício de entidade de Previdência Privada, tem legitimidade "ad causam" para propor ação em face da primeira, com vistas a revisão de seu benefício previdenciário. Referências: - Art. 201 - Constituição da República/88 - Art. 3. - Código de Processo Civil - AC n. 95.02.05333-8/RJ - 2. Turma - Publ. DJ 26/10/95 - AC n. 93.02.16060-2/RJ - 2. Turma - Publ. DJ 29/02/96 - AC n. 93.02.06092-6/RJ - 2. Turma - Publ. DJ 29/02/96 - Incidente de Jurisprudência na AC n. 95.02.24068-5 NEY MAGNO VALADARES Presidente (Of. n. 398/96) (Dias: 15, 16 e 19.08.96)