EMENDA REGIMENTAL 52/2024

EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 52, DE 11 DE dezembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2024, nos termos do art. 297...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024
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spelling EMENDA REGIMENTAL 52/2024 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2024-12-16T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 52, DE 11 DE dezembro DE 2024 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 05 de dezembro de 2024, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O Art. 48 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 48. Em caso de necessidade, poderá ser convocado Juiz Federal para atuar no Tribunal, em substituição a membro efetivo, para compor quórum ou em função de auxílio. § 1º. A escolha dos convocados deverá ser feita entre os Juízes Federais com mais de 5 (cinco) anos na classe de titular, que ocupem, preferencialmente, a primeira metade da lista de antiguidade, opinando conclusivamente a Corregedoria-Regional sobre a convocação. Em seguida, a convocação será definitivamente apreciada pelo Órgão Especial mediante distribuição a um Relator que não será o Presidente, nem o Corregedor-Regional. § 2º. A convocação será sempre com prejuízo da jurisdição, salvo para auxiliar os ocupantes das funções de Administração do Tribunal, quando poderá se dar sem prejuízo da jurisdição. § 3º. O Juiz Federal Convocado receberá a diferença remuneratória correspondente ao cargo de Desembargador, mais diárias e transporte, se for o caso. § 4º. A convocação em qualquer hipótese far-se-á na forma estabelecida neste artigo, dentre Juízes Federais que não tenham sofrido punição prevista neste Regimento § 5º. Revogado". Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=168815
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