EMENDA REGIMENTAL 53/2025

EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 53, DE 17 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 13 de março de 2025, nos termos do art. 297 do Reg...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025
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Resumo: EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 53, DE 17 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 13 de março de 2025, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O Art. 22, inciso XXXII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ................................................................................................................................................... XXXII - apresentar ao Tribunal o relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, até o mês de abril de cada ano." Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente