EMENDA REGIMENTAL 53/2025
EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 53, DE 17 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 13 de março de 2025, nos termos do art. 297 do Reg...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
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| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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EMENDA REGIMENTAL 53/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-03-13T00:00:00Z Português EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 53, DE 17 DE março DE 2025 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 13 de março de 2025, nos termos do art. 297 do Regimento Interno. Art. 1°. O Art. 22, inciso XXXII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22 ................................................................................................................................................... XXXII - apresentar ao Tribunal o relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, até o mês de abril de cada ano." Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação. GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=170106 |
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EMENDA REGIMENTAL TRF2 Nº 53, DE 17 DE março DE 2025
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, faz editar a presente Emenda Regimental, aprovada pelo Plenário desta Corte, em sessão realizada no dia 13 de março de 2025, nos termos do art. 297 do Regimento Interno.
Art. 1°. O Art. 22, inciso XXXII, do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 2ª Região passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22
...................................................................................................................................................
XXXII - apresentar ao Tribunal o relatório circunstanciado dos trabalhos efetuados no ano decorrido, até o mês de abril de cada ano."
Art. 2º. Esta Emenda Regimental entra em vigor na data da sua publicação.
GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA
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