| Resumo: |
DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, e em estrito cumprimento à decisão judicial proferida pelo Ministro Relator no âmbito do Mandado de Segurança nº 28.678, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004299/2020-25 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve, sub judice,
RETIFICAR, o Decreto de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, Seção 2, página 2, para fazer constar que a aposentadoria concedida a ALFREDO FRANÇA NETO tem por base o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tercio Issami Tokano
|