DECRETO/2021

DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, e em estrito cumprimento à decisão judicial proferida pelo Ministro Relator no âmbito do Mandado de Segurança nº 28.678...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Brasil. Presidência da República 2021
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spelling DECRETO/2021 Legislação Brasil. Presidência da República 2021-02-23T00:00:00Z Português DECRETO DE 22 DE FEVEREIRO DE 2021 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 84, caput, inciso XVI, e o art. 107, caput, inciso II, da Constituição, e em estrito cumprimento à decisão judicial proferida pelo Ministro Relator no âmbito do Mandado de Segurança nº 28.678, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, e de acordo com o que consta do Processo nº 08001.004299/2020-25 do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve, sub judice, RETIFICAR, o Decreto de 25 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2011, Seção 2, página 2, para fazer constar que a aposentadoria concedida a ALFREDO FRANÇA NETO tem por base o cargo de Juiz do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Brasília, 22 de fevereiro de 2021; 200º da Independência e 133º da República. JAIR MESSIAS BOLSONARO Tercio Issami Tokano http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=174442
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