RESOLUÇÃO 112/2025
Altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e dá outra...
| Autor principal: | Presidência (2. Região) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Tribunal Regional Federal (2. Região)
2025
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| Obter o texto integral: |
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RESOLUÇÃO 112/2025 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 2025-11-14T00:00:00Z Português Altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e dá outras providências. Resolução TRF2 Nº 112, DE 12 DE novembro DE 2025. Altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e dá outras providências. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um modelo de trabalho mais racional e eficiente para os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho instituídos no âmbito da 2ª Região, a fim de promover uma política efetiva de integração de acordo com as necessidades e prioridades fixadas pela Alta Administração e Conselhos; CONSIDERANDO a perda ou exaurimento do objeto de Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho, ou a absorção de suas atribuições por outras unidades; CONSIDERANDO a necessidade de integração e coordenação dos trabalhos desenvolvidos pelos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior publicidade e transparência à atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho; CONSIDERANDO as propostas encaminhadas por meio do despacho TRF2-DES-2024/43158. RESOLVE, ad referendum do Órgão Especial: Art. 1º Alterar o caput do artigo 1º da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, na forma a seguir, bem como revogar seu parágrafo primeiro: "Art. 1º Ficam extintos os Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho elencados no Anexo I desta Resolução, e revogados os seus respectivos atos normativos, com o desligamento automático de seus integrantes, por se encontrarem desativados por inatividade, paralisação dos trabalhos e/ou esgotamento da finalidade para o qual foram criados, por perda do objeto ou absorção de suas atribuições por outras unidades." Art. 2º Alterar o artigo 2º da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Continuam suspensos, temporariamente, os colegiados relacionados no Anexo II desta Resolução, até que sejam extintos ou reativados por ato superveniente, se necessário." Art. 3º Revogar o artigo 3º da Resolução TRF2-RSP-2022/00100. Art. 4º Alterar os parágrafos do artigo 4º da Resolução TRF2-RSP-2022/00100, da seguinte forma: "§ 1º Para cumprimento do disposto no caput, deverá ser indicado um servidor e seu respectivo substituto, responsáveis por acompanhar a caixa do sistema de gestão documental, agendar e divulgar previamente as pautas, secretariar as reuniões, redigir e lançar as respectivas memórias ou atas no sistema de gestão, bem como atualizar os dados do colegiado no Portal do Tribunal. § 2º Caberá ao presidente ou coordenador do colegiado: I. realizar as indicações previstas no §1º do art. 4º, preferencialmente entre os seus próprios integrantes; II. decidir quanto ao interesse público ou sigilo das informações para fins de sua publicação no Portal do Tribunal. §3º As memórias ou atas de reunião devem ser publicadas em até 30 dias de sua realização. § 4º O servidor referido no § 1º deverá encaminhar, anualmente, até o 5º dia útil do mês de dezembro, à Assessoria de Apoio Especializado da Presidência (AESP) e à Assessoria de Governança, Gestão Estratégica, Conformidade e Inovação (AGOV), responsável pelo acompanhamento da atuação dos Comitês e Comissões, relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano vigente, conforme modelo disponível no sistema de gestão documental, bem como cronograma das reuniões e projetos previstos para o ano seguinte." Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente Obs.: Leia no CONTEÚDO DIGITAL o texto completo, incluindo o(s) anexo(s). http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=175120 |
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Altera a Resolução TRF2-RSP-2022/00100, de 25 de novembro de 2022, que sistematiza a atuação dos Comitês, Comissões e Grupos de Trabalho no âmbito da 2ª Região, com a extinção ou suspensão de alguns desses, estabelece a correlação dos remanescentes às unidades da estrutura organizacional; e dá outras providências. |
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