Substituição tributária para frente

Entende ser de extrema relevância o estudo da chamada "substituição tributária para frente", que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operaçôes que dele decorrerem posteriormente. Segundo o autor, esse instituto Já existe no Direito positivo brasil...

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Autor principal: Ribeiro, Antônio de Pádua
Tipo de documento: Artigo
Idioma: Português
Publicado em: [s.d
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spelling Substituição tributária para frente Ribeiro, Antônio de Pádua SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DIREITO POSITIVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL (1966) JURISPRUDÊNCIA LEGITIMIDADE TRIBUTAÇÃO SEGURANÇA Entende ser de extrema relevância o estudo da chamada "substituição tributária para frente", que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operaçôes que dele decorrerem posteriormente. Segundo o autor, esse instituto Já existe no Direito positivo brasileiro desde 1966, com a Introdução do Código Tributário Nacional e devidas modificações. e encontra respaldo constitucional. Enumera. ainda. as principais críticas referentes ao instituto. refutando-as uma a uma. Há referências inclusive á Jurisprudência do STJ, dando legitimidade ao mesmo. Considera que o Instituto da "substituição tributária para frente' deve ser acatado pela modernidade. com vistas à aplicação do principIo da praticabilidade da tributação como também os da segurança e certeza fiscal. [s.d.] Artigo de Revista application/pdf http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42173 Português http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=42173&midiaext=121304
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Ribeiro, Antônio de Pádua
Substituição tributária para frente
description Entende ser de extrema relevância o estudo da chamada "substituição tributária para frente", que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operaçôes que dele decorrerem posteriormente. Segundo o autor, esse instituto Já existe no Direito positivo brasileiro desde 1966, com a Introdução do Código Tributário Nacional e devidas modificações. e encontra respaldo constitucional. Enumera. ainda. as principais críticas referentes ao instituto. refutando-as uma a uma. Há referências inclusive á Jurisprudência do STJ, dando legitimidade ao mesmo. Considera que o Instituto da "substituição tributária para frente' deve ser acatado pela modernidade. com vistas à aplicação do principIo da praticabilidade da tributação como também os da segurança e certeza fiscal.
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