| Resumo: |
A partir da Constituição de 1988, o tema "direito do consumidor" ganhou status constitucional, ao lado da disciplina da tributação, que já tradicionalmente o detinha.
Sendo o consumo, juntamente com a renda e o patrimônio, um dos índices de capacidade contributiva, visto que, em regra, representa manifestação de riqueza passível de apreensão pelo legislador tributário, na eleição dos fatos de conteúdo econômico que servirão de pressupostos para a instituição de impostos, resta evidente a relação entre a tributação e '0 consumidor. São abordados os seguintes tópicos: o dever de informar o consumidor
acerca dos impostos incidentes sobre mercadorias e serviços, consoante prevê o art. 150, § 5°, da Constituição; as regras da não-cumulatividade e da seletividade de alíquotas, em função da essencialidade de produtos, mercadorias e serviços, como diretrizes voltadas para o consumidor; a qualidade de consumidor como critério determinante de efeitos tributários; a extrafiscalidade e o consumo; a prestação de serviço público como relação de consumo e uma breve análise sobre a responsabilidade pela prestação de serviço público segundo as regras do Código de Defesa do Consumidor.
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