PROVIMENTO 2/1991

Art. 1 - Os serviços auxiliares da Vara Única de Campos serao organizados em Secretaria, com atribuições estabelecidas nos arts. 41 a 44 da Lei n. 5.010, de 30/05/66. Art. 2. - O Quadro de Pessoal da Secretaria da Vara Federal de Campos, inicialmente, compor-se-a, na forma do art. 2.,...

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Autor principal: Presidência (2. Região)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991
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spelling PROVIMENTO 2/1991 Presidência (2. Região) Legislação Tribunal Regional Federal (2. Região) 1991-02-04T00:00:00Z Português Art. 1 - Os serviços auxiliares da Vara Única de Campos serao organizados em Secretaria, com atribuições estabelecidas nos arts. 41 a 44 da Lei n. 5.010, de 30/05/66. Art. 2. - O Quadro de Pessoal da Secretaria da Vara Federal de Campos, inicialmente, compor-se-a, na forma do art. 2., da Resolução n. 007/89, do Conselho da Justiça Federal, combinado com o art. 2. da Lei n. 7.631/87, dos seguintes cargos: I- DIRETOR DE SECRETARIA (UN) II- TÉCNICO JUDICIÁRIO (QUATRO) III- OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR (TRES) IV- AUXILIAR JUDICIÁRIO (NOVE) V- AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (DOIS) VI- ATENDENTE JUDICIÁRIO (QUATRO) VII- AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (DOIS) VIII- AGENTE DE PORTARIA (UM) Parágrafo 1. - Os cargos enumerados neste artigo serão providos mediante aproveitamento (art. 30 e 32 da Lei n. 8.112/90), transferência (art, 23 da Lei n. 8.112/90), remoção (art. 36 da Lei n. 8.112/90) ou requisição de servidores a outros orgãos públicos. Parágrafo 2. - O Diretor de Secretaria deverá ser designado para a nomeação na forma dos arts. 72 e art. 36, parágrafo 5., da Lei n. 5.010/66. Parágrafo 3. - A remuneração do cargo de Diretor de Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, corresponderá a do CÓDIGO JF-DAS-101.5. Art. 3. - A Vara Única de Campos terá as seguintes Gratificações de Gabinete: I- OFICIAL DE GABINETE (UM) II- SUPERVISOR CRIMINAL (UM) III- SUPERVISOR CÍVEL (UM) IV- SUPERVISOR DE EXECUÇÕES FISCAIS (UM) V- SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (UM) VI- SUPERVISOR ASSISTENTE (DOIS) VII- ASSISTENTE DATILÓGRAFO (DOIS) VIII- SECRETARIO DE JUIZ (UM) IX- AUXILIAR ESPECIALIZADO (UM) X- EXECUTANTE DE MANDADOS (TRÊS) Parágrafo 1. - Um dos Supervisores Assistentes será responsável pela elaboração dos cálculos dos processos em tramitação na Vara e o outro responderá pela distribuição, registro e expedição de certidõies. Parágrafo 2. - Ao Diretor de Secretaria compete, sob a supervisão do Juiz Federal, a gestão dos assuntos administrativos da Vara. Art. 4. - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário. http://biblioteca.trf2.jus.br/sophia_web/index.asp?codigo_sophia=6906
institution TRF 2ª Região
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description Art. 1 - Os serviços auxiliares da Vara Única de Campos serao organizados em Secretaria, com atribuições estabelecidas nos arts. 41 a 44 da Lei n. 5.010, de 30/05/66. Art. 2. - O Quadro de Pessoal da Secretaria da Vara Federal de Campos, inicialmente, compor-se-a, na forma do art. 2., da Resolução n. 007/89, do Conselho da Justiça Federal, combinado com o art. 2. da Lei n. 7.631/87, dos seguintes cargos: I- DIRETOR DE SECRETARIA (UN) II- TÉCNICO JUDICIÁRIO (QUATRO) III- OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR (TRES) IV- AUXILIAR JUDICIÁRIO (NOVE) V- AGENTE DE SEGURANÇA JUDICIÁRIA (DOIS) VI- ATENDENTE JUDICIÁRIO (QUATRO) VII- AUXILIAR OPERACIONAL DE SERVIÇOS DIVERSOS (DOIS) VIII- AGENTE DE PORTARIA (UM) Parágrafo 1. - Os cargos enumerados neste artigo serão providos mediante aproveitamento (art. 30 e 32 da Lei n. 8.112/90), transferência (art, 23 da Lei n. 8.112/90), remoção (art. 36 da Lei n. 8.112/90) ou requisição de servidores a outros orgãos públicos. Parágrafo 2. - O Diretor de Secretaria deverá ser designado para a nomeação na forma dos arts. 72 e art. 36, parágrafo 5., da Lei n. 5.010/66. Parágrafo 3. - A remuneração do cargo de Diretor de Secretaria, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, corresponderá a do CÓDIGO JF-DAS-101.5. Art. 3. - A Vara Única de Campos terá as seguintes Gratificações de Gabinete: I- OFICIAL DE GABINETE (UM) II- SUPERVISOR CRIMINAL (UM) III- SUPERVISOR CÍVEL (UM) IV- SUPERVISOR DE EXECUÇÕES FISCAIS (UM) V- SUPERVISOR ADMINISTRATIVO (UM) VI- SUPERVISOR ASSISTENTE (DOIS) VII- ASSISTENTE DATILÓGRAFO (DOIS) VIII- SECRETARIO DE JUIZ (UM) IX- AUXILIAR ESPECIALIZADO (UM) X- EXECUTANTE DE MANDADOS (TRÊS) Parágrafo 1. - Um dos Supervisores Assistentes será responsável pela elaboração dos cálculos dos processos em tramitação na Vara e o outro responderá pela distribuição, registro e expedição de certidõies. Parágrafo 2. - Ao Diretor de Secretaria compete, sob a supervisão do Juiz Federal, a gestão dos assuntos administrativos da Vara. Art. 4. - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5. Revogam-se as disposições em contrário.
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