Repercussão geral em matéria criminal
A Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, trouxe, entre outras tantas alterações do texto constitucional, a inserção de um §3º no artigo 102, que previu que o recorrente deveria demonstrar, nas razões de seu recurso extraordinário, a repercussão geral das questões constitucionais dis...
| Tipo de documento: | Outro |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Universidade Federal do Espírito Santo
2018
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