Repercussão geral em matéria criminal

A Emenda Constitucional n. 45, de 30 de dezembro de 2004, trouxe, entre outras tantas alterações do texto constitucional, a inserção de um §3º no artigo 102, que previu que o recorrente deveria demonstrar, nas razões de seu recurso extraordinário, a repercussão geral das questões constitucionais dis...

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Tipo de documento: Outro
Idioma: Português
Publicado em: Universidade Federal do Espírito Santo 2018
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