Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2004
Determina aos gestores dos contratos a exigência, a cada pagamento referente ao contrato de execução continuada ou parcelada, da comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social, para com o FGTS e a Fazenda Federal. Exige, nos contratos de prestação de serviços, em especial nas tercei...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 5 (DF-SP)/2004 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Determina aos gestores dos contratos a exigência, a cada pagamento referente ao contrato de execução continuada ou parcelada, da comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social, para com o FGTS e a Fazenda Federal. Exige, nos contratos de prestação de serviços, em especial nas terceirizações de mão-de-obra, a cada pagamento de fatura mensal, a comprovação do cumprimento integral das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados e a prestadora, restando evicenciado o acompanhamento da execução do contrato. A exigência acima referida poderá ser satisfeita pelo contratado ao apresentar as certidões atualizadas, emitidas pelos órgãos competentes. ORDEM DE SERVIÇO Nº 005/2004 - DIRETORIA DO FORO O DOUTOR MAURICIO KATO, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e,CONSIDERANDO, o disposto no Ofício nº 374/2004, ESOF/DONT, de 28 de setembro de 2004; bem como o disposto no artigo 70 e seguintes da Constituição Federal, relativos ao cumprimento e observância das determinações oriundas do Tribunal de Contas da União;CONSIDERANDO o teor do Acórdão nº 1922/2003 - 1ª Câmara, Min. Rel. Humberto Guimarães Souto, DOU de 03/09/2003, prolatado nos autos do TC nº 010.954/2003-9 do Tribunal de Contas da União;RESOLVE:Art. 1º DETERMINAR aos gestores dos contratos a necessidade da exigência, a cada pagamento referente ao contrato de execução continuada ou parcelada, da comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social, para com o FGTS e para com a Fazenda Federal.Art. 2º EXIGIR, nos contratos de prestação de serviços, em especial nas terceirizações de mão-de-obra, a cada pagamento de fatura mensal, a comprovação do cumprimento integral das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados e a prestadora, restando evidenciado o acompanhamento da execução do contrato.Parágrafo Único - A exigência acima referida poderá ser satisfeita pelo contratado ao apresentar as certidões atualizadas, emitidas pelos órgãos competentes.Art. 3º Esta Ordem de Serviços entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. São Paulo, 20 de dezembro de 2004 MAURICIO KATOJUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO Este texto não substitui o publicado no DOE - Poder Judiciário Contrato administrativo Pagamento Seguridade social Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) Fazenda nacional Serviço de terceiros Certidão https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430551 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Contrato administrativo Pagamento Seguridade social Fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS) Fazenda nacional Serviço de terceiros Certidão |
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Determina aos gestores dos contratos a exigência, a cada pagamento referente ao contrato de execução continuada ou parcelada, da comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social, para com o FGTS e a Fazenda Federal. Exige, nos contratos de prestação de serviços, em especial nas terceirizações de mão-de-obra, a cada pagamento de fatura mensal, a comprovação do cumprimento integral das obrigações decorrentes da relação de emprego mantida entre os empregados e a prestadora, restando evicenciado o acompanhamento da execução do contrato. A exigência acima referida poderá ser satisfeita pelo contratado ao apresentar as certidões atualizadas, emitidas pelos órgãos competentes. |
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