Nota Técnica 3 (CLIRN)/2016

Expõe as conclusões acerca das demandas ajuizadas contra o INCRA pelos beneficiários do Projeto de Assentamento Rural Zabelê, objetivando entrega do título de posse e indenização por danos morais e materiais

Autor principal: Souza, José Carlos Dantas Teixeira de
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN)
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.9549_5:oai::4391872024-02-26 Nota Técnica 3 (CLIRN)/2016 Souza, José Carlos Dantas Teixeira de Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - Rio Grande do Norte (CLIRN) Português Expõe as conclusões acerca das demandas ajuizadas contra o INCRA pelos beneficiários do Projeto de Assentamento Rural Zabelê, objetivando entrega do título de posse e indenização por danos morais e materiais COMISSÃO JUDICIAL DE PREVENÇÃO DE DEMANDAS Nota ténica nº 3/2016 TEMA Nº 11 - Demandas ajuizadas contra o INCRA pelos beneficiários do Projeto de Assentamento Rural Zabelê, objetivando entrega do título de posse e indenização por danos morais e materiais I - RELATÓRIO A presente Nota Técnica expõe as conclusões da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas desta SJRN (Portaria nº 164-JF/RN, de 04 de agosto de 2015) acerca do Tema nº 11 que lhe é afeto. Trata-se do surgimento de múltiplas demandas, idênticas, promovidas por beneficiários do Projeto de Assentamento Rural Zabelê contra o INCRA, objetivando a entrega, pela autarquia previdenciária, do título de posse a que alegam fazer jus, bem como o pagamento de indenização por danos morais e materiais. Identificado o ajuizamento das causas perante as Subseções Judiciárias de Natal e de Ceará-Mirim, submeteu-se a questão ao crivo desta Comissão, para uniformização do entendimento a respeito da competência para apreciá-las e julgá-las, verificando-se, ademais, o cabimento de medidas tendentes a evitar a reprodução das ações, contendo-se a litigiosidade inclusive em outros assentamentos, a luz da sentença de mérito prolatada pelo Juízo competente. Nesse escopo, buscou-se junto as Varas Cíveis da Subseção Judiciária de Natal a separação das ações dessa natureza para análise da competência para seu processo e julgamento, ocasião em que se constatou que todas já haviam sido remetidas à Vara Federal de Ceará-Mirim, a qual, por sua vez, assumiu a competência para julgá-las. Sendo assim, a presente Comissão reconheceu que o objeto primeiro do estudo em curso - uniformização do entendimento acerca da competência para processar e julgar as ações em testilha - restou superado. Quanto ao segundo aspecto, definição de estratégias de atuação externa para redução da litigiosidade no tema em debate, tendo em conta que o mérito das ações ainda não foi apreciado pelo Juiz da 15ª Vara Federal integralmente, Dr. Hallison Rêgo, também integrante deste Colegiado, decidiu a Comissão conferir-lhe a relatoria do tema, para estabelecimento das medidas, inclusive de comunicação social, tendentes à divulgação do resultado dos julgamentos e redução da litigiosidade atinente ao ponto. Natal, 18 de julho de 2016 JOSÉ CARLOS DANTAS TEIXEIRA DE SOUZA Presidente da Comissão Judicial de Prevenção de Demandas da SJRN MARCO BRUNO MIRANDA CLEMENTINO Membro da Comissão HALLISON REGO BEZERRA Membro da Comissão GISELE MARIA DA SILVA ARAÚJO LEITE Membro da Comissão ODELEIDE TRINDADE SILVA Membro da Comissão MATUSALÉM JOBSON BEZERRA DANTAS Membro da Comissão SEBASTIÃO VASCONCELOS DOS SANTOS NETO Membro da Comissão MARIANA LUSTOSA Membro da Comissão Este texto não substitui o publicado oficialmente Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) Título de posse Assentamento rural Beneficiário Indenização Dano Moral Dano material Competência Uniformização Tema 11 https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439187
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