Resumo: |
ATO Nº 52 DE 12 DE ABRIL DE 1991
O DOUTOR PAULO FREITAS BARATA, PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, e
Considerando que é de sua atribuição, na forma do art. 15, inciso XV, alínea "g", o recebimento de Recurso Extraordinário e de Recurso Especial e despachar os respectivos agravos, resolvendo os incidentes que se suscitarem;
Considerando que, de acordo com o art. 16, parágrafo 2º, inciso I, alínea "a", a Exmª Sra. Vice-Presidenta-Corregedora pode incumbir-se de "despachar Recurso Extraordinário e Recurso Especial, respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados", "por ato de delegação do Presidente e de comum acordo como delegatário";
Considerando que esta Presidência manteve entendimentos coma Exmª Srª Vice Presidenta-Corregedora a respeito dessa matéria, tendo S. Exª concordado em incumbir-se das atribuições referidas,
RESOLVE:
DELEGAR a Exmª Srª Vice-Presidenta-Corregedora, de conformidade com os entendimentos havidos com a mesma, a incumbência de despachar Recursos Extraordinário e Especial, respectivos agravos, e resolver os incidentes suscitados, ressalvados os caso sem que os autos já estejam conclusos a esta Presidência.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
PAULO FREITAS BARATA
Presidente
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