Resumo: |
EMENDA REGIMENTAL Nº 02/89
O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuicões e nos termos do disposto nos arts. 359, e respectivo parágrafo único, e 360, I , do seu Regimento Interno, resolve aprovar a seguinte Emenda Regimental:
Art. 1º - O inciso II do parágrafo primeiro do art. 38, e respectivo parágrafo segundo do Regimento Interno, no Titulo I, Capítulo V, Seção II, "DO RELATOR", passam a ter a seguinte redação:
"Art. 38-...
Parágrafo 1º ...
I - ...
II - mandar arquivar ou negar seguimento a pedido ou recurso, manifestamente intempestivo ou incabível, ou, ainda, que contrarie, em questões predominante de direito, súmula do Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal;
...............................
Parágrafo 2º - Dos despachos de que tratam os incisos I, II, III e V do parágrafo 1º deste artigo caberá agravo regimental".
Art. 2º - A presente Emenda Regimental entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de agosto de 1989.
Presidente - Romario Rangel
Paulo Barata (Vice-Presidente-Corregedor)
Agustinho Fernandes
Julieta Lidia Lunz
Ney Valadares
Tania Heine
Alberto Nogueira
Clelio Erthal
Arnaldo Lima
Chalu Barbosa
Valmir Pecanha
Celso Passos
D'Andrea Ferreira
Frederico Gueiros
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