Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal
João Mendes de Almeida Junior, filho do Dr. João Mendes de Almeida e D. Ana Rita Fortes Leite Lobo, nasceu na capital da província de São Paulo, em 30.03.1856. Em 30.10.1877, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da mesma capital, onde também obteria o grau de Douto...
| Principais autores: | Almeida Junior, João Mendes de, Lessa, Pedro Augusto Carneiro |
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| Tipo de documento: | Livro |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Espindola, Siqueira & Comp.
2009
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oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_12:oai:localhost:2011-206122024-05-28 Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal Almeida Junior, João Mendes de Lessa, Pedro Augusto Carneiro Constituição, Brasil (1891) Processo civil, Brasil Carta constitucional Lei maior Magna carta João Mendes de Almeida Junior, filho do Dr. João Mendes de Almeida e D. Ana Rita Fortes Leite Lobo, nasceu na capital da província de São Paulo, em 30.03.1856. Em 30.10.1877, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da mesma capital, onde também obteria o grau de Doutor em 10.03.1880. Após aprovação em concurso, foi nomeado por decreto de 31.08.1889 como Lente Substituto da Faculdade de Direito, tornando-se regente das cadeiras de Direito Eclesiástico, Criminal e Civil. Em decreto de 21.03.1891, foi nomeado Lente Catedrático da mesma faculdade, onde seria Diretor de 1910 até dezembro de 1916. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo decreto de 11.12.1916, e aposentou-se pelo decreto de 24.10.1922. Foi incumbido, em 1901, de estudar as bases para a reforma judiciária do Estado de São Paulo, e, em 1910, de organizar as bases do Código de Processo Civil e Criminal do Estado. Casou-se com D. Leontina Novais. Faleceu em 25.02.1923 no Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério da Consolação (São Paulo). Filho do Cel. José Pedro Lessa e de D. Francisca Amélia Carneiro Lessa, Pedro Augusto Carneiro Lessa nasceu em Serro/MG, em 25.09.1859, e faleceu no Rio de Janeiro, em 25.07.1921. Foi um jurista, magistrado, político e professor brasileiro. Havendo concluído em sua província o curso de Humanidades, matriculou-se na Faculdade de Direito de São Paulo, onde recebeu o grau de Bacharel em 1883, e de Doutor em 1888. Após concurso público, foi nomeado Lente Substituto na referida faculdade, por decreto de 16.05.1888, onde passou a Catedrático, em decreto de 21.03.1891. Nesse ano de 1891, foi nomeado Chefe de Polícia do Estado de São Paulo e eleito Deputado do Congresso Constituinte do Estado, sendo um dos principais colaboradores da respectiva Constituição. Destacou-se como Ministro do Supremo Tribunal Federal, cargo que assumiu após nomeação pelo decreto de 26.10.1907. Pertenceu ao Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro e à Academia Brasileira de Letras. Foi casado com D. Paula de Aguiar. Discorre sobre a polêmica entre os Drs. João Mendes de Almeida Junior e Pedro Augusto Carneiro Lessa, lentes catedráticos da Faculdade de Direito de S. Paulo. Aborda a nova fase da doutrina das leis do processo brasileiro, sustenta que do art. 34 n. 23 combinado com o art. 65 n. 2 da Constituição da Republica, não resulta que tivesse ficado assentada pela Constituinte de 1891 a multiplicidade da lei adjetiva ou do direito formal. Trata da nova fase da doutrina das leis do processo brasileiro. Discorre sobre a competência do estado para legislar sobre o processo das justiças locais. Ressalta a publicação de uma série de artigos, para demonstrar que, em virtude de varias disposições da Constituição Federal, não podem os Estados legislar sobre o processo das justiças locais. 2009-04-16T16:50:05Z 2009-04-16T16:50:05Z 1899 Livro ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de; LESSA, Pedro Augusto Carneiro. Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal. BDJur, Brasília, DF, 16 abr. 2009. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/20612>. ALMEIDA JUNIOR, João Mendes de; LESSA, Pedro Augusto Carneiro. Interpretação dos art. 34 n. 23, art. 63 e art. 65 n. 2º da Constituição Federal. São Paulo: Espindola, Siqueira & Comp., 1899. 110 p. (Uniformidade do Direito Brasileiro) http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/20612 pt_BR open access Espindola, Siqueira & Comp. |
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João Mendes de Almeida Junior, filho do Dr. João Mendes de Almeida e D. Ana Rita Fortes Leite Lobo, nasceu na capital da província de São Paulo, em 30.03.1856. Em 30.10.1877, bacharelou-se em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito da mesma capital, onde também obteria o grau de Doutor em 10.03.1880. Após aprovação em concurso, foi nomeado por decreto de 31.08.1889 como Lente Substituto da Faculdade de Direito, tornando-se regente das cadeiras de Direito Eclesiástico, Criminal e Civil. Em decreto de 21.03.1891, foi nomeado Lente Catedrático da mesma faculdade, onde seria Diretor de 1910 até dezembro de 1916. Tornou-se Ministro do Supremo Tribunal Federal pelo decreto de 11.12.1916, e aposentou-se pelo decreto de 24.10.1922. Foi incumbido, em 1901, de estudar as bases para a reforma judiciária do Estado de São Paulo, e, em 1910, de organizar as bases do Código de Processo Civil e Criminal do Estado. Casou-se com D. Leontina Novais. Faleceu em 25.02.1923 no Rio de Janeiro, sendo sepultado no Cemitério da Consolação (São Paulo). |
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