O incidente de argüição de inconstitucionalidade da lei tributária no âmbito do recurso especial

- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

Autor principal: Delgado, José Augusto
Tipo de documento: Capítulo de livro
Idioma: Português
Publicado em: Renovar 2007
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spelling oai:bdjur.stj.jus.br.col_2011_14:oai:localhost:2011-103372024-05-28 O incidente de argüição de inconstitucionalidade da lei tributária no âmbito do recurso especial Delgado, José Augusto Arguição de inconstitucionalidade Constitucionalidade das leis - Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. - Disponível também em: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 158-167. Afirma que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. Informa que seu escopo principal é o de declarar se a lei questionada é inconstitucional. Aborda a doutrina e jurisprudência sobre a argüição de inconstitucionalidade no âmbito do recurso especial. Ressalta que o STJ exerce o controle difuso de constitucionalidade, até mesmo em julgamento de recurso especial. Enfatiza as modificações introduzidas no sistema jurídico após a Constituição de 1988, em relação aos recursos de natureza extraordinária dirigida ao STJ, que é o recurso especial; e outra ao STF, que é o recurso extraordinário. Discorre sobre o regimento interno do STJ e o processamento da Declaração de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público. Finaliza afirmando que o STJ exerce o controle difuso da constitucionalidade e da compatibilidade das leis em face da Constituição Federal e que os Ministros devem realizar a função precípua de preservar a autoridade do direito federal e a garantia da supremacia da Constituição. 2007-11-29T14:57:05Z 2007-11-29T14:57:05Z 2006 Capítulo de livro Revista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 36, p. 9-23, set./dez. 2006. http://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10337 pt_BR restricted access 112016 bytes application/pdf Renovar
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