Lei complementar: observações
Discorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posi...
| Autor principal: | Lima, Arnaldo Esteves |
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| Tipo de documento: | Artigo de revista |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
2008
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Discorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posição no sentido de que a lei complementar, desde que prevista no texto Magno, só deveria ser revogada ou derrogada por outra de igual estatura, mesmo quando a matéria nela inserida não seja estritamente de seu objeto. |
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