Lei complementar: observações

Discorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posi...

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Autor principal: Lima, Arnaldo Esteves
Tipo de documento: Artigo de revista
Idioma: Português
Publicado em: 2008
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Resumo: Discorre sobre a lei complementar, sua aprovação e diz que esta não pode contradizer a Constituição. Afirma que a lei ordinária, o decreto-lei e a lei delegada estão sujeitos à lei complementar. Trata da legitimidade de revogação ou derrogação de preceitos por lei ordinária. Por fim, ressalta a posição no sentido de que a lei complementar, desde que prevista no texto Magno, só deveria ser revogada ou derrogada por outra de igual estatura, mesmo quando a matéria nela inserida não seja estritamente de seu objeto.